Em muitas partes do planeta ainda estamos vivendo a quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. Aqui no Brasil, as autoridades de saúde continuam investindo em várias medidas sanitárias e de restrição do contato entre as pessoas. Uma dessas medidas, inclusive recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é o uso de máscaras nos lugares públicos e nos deslocamentos.
Em algumas localidades, governadores e prefeitos estão regulamentando o uso das máscaras como forma de evitar o contágio pelo vírus. E, infelizmente, muitas informações falsas estão circulando a respeito do assunto. Sobre esse assunto, nós reunimos aqui dicas e informações para que você tenha a orientação correta sobre o uso desse equipamento de proteção. Confira!
Já ha decretos em vigor em várias cidades obrigando os passageiros e motoristas de transporte público – ônibus, táxi ou carro de aplicativo – a usarem máscara. Em algumas localidades, como no estado de São Paulo, há inclusive a previsão de multa para os motoristas profissionais que não estiverem com o equipamento ou se estiverem transportando passageiros sem a máscara. O decreto publicado no Diário Oficial do Estado prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. Quem descumprir incorre em crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal e Desobediência. Trata-se de uma penalidade de caráter de saúde, não vinculada à legislação de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito orientou que não existe, na legislação de trânsito atual, uma autorização legal para aplicar multa ou descontar pontos na carteira de motorista para quem seja flagrado dirigindo sem máscara. No entanto, os decretos estaduais que dizem respeito à questão de emergência sanitária têm enfatizado o uso obrigatório de máscara nos bens públicos. Não há, portanto, obrigatoriedade de uso de máscaras dentro de carros particulares – tanto para motoristas quanto para passageiros. Todavia, como o deslocamento dentro do carro pode ter um espaço público como origem ou como destino, é recomendável o uso desse equipamento, inclusive para evitar o contratempo de alguma fiscalização sanitária.
Recorde que, ao descer do carro e andar numa calçada, por exemplo, você está sob jurisdição do poder público de uma localidade específica. Por isso, você deve obedecer as determinações das autoridades. Se houver decreto obrigando o uso da máscara na via pública, independente de onde você venha e para onde você vá, o uso desse equipamento é obrigatório, com risco das penalidades em caso de descumprimento.
Lembre-se que as dicas de higiene continuam valendo em qualquer situação: lavar as mãos com água e sabonete sempre que mudar de ambiente, evitar tocar no rosto com as mãos não higienizadas, e ter sempre álcool gel 70% para esterilizar as mãos quando a combinação de água e sabão não estiver disponível. Atitudes como essas minimizam muitos problemas e são valiosas para preservar a sua saúde e das pessoas que convivem com você.
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