Um hábito muito comum de quem adquire um novo carro é incluir, entre os acessórios automotivos como tapetes, alarme, sensor de estacionamento, a película automotiva. Além da questão de estética, muitas pessoas acreditam que, ao escurecer as janelas do carro, terão mais privacidade e estarão mais seguras em relação às investidas de criminosos – que terão maior dificuldade de identificar quem está no carro.
Entre as películas mais procuradas no mercado brasileiro estão as que servem para escurecer o interior do automóvel e também para proteger contra os raios solares que, além de aumentar a privacidade, ajudam a reduzir o calor. Outro modelo bastante procurando são as películas antivandalismo, que evitam o vidro estoure com facilidade em algumas situações, mas não servem como blindagem. Em relação à cor, as mais comuns são as películas G35, mais clara, enquanto a G20 é um pouco mais escura. Já a G5 é proibida por lei, devido à baixa visibilidade do motorista.
No entanto, muitos motoristas não se atentam ao fato de que antes de aplicar a película no carro, devem conhecer as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sim, este órgão estabelece, por meio do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), as normas e condutas que servem para orientar e corrigir os condutores, regulando o trânsito, para garantir maior segurança e organização ao tráfego das cidades brasileiras.
Algumas das infrações previstas são desconhecidas por muitas pessoas, mas existem, e o seu descumprimento tem consequências como multas e até suspensão da habilitação. Por isso, é muito importante ficar de olho!
Em outubro de 2017, uma mudança no Código alterou a resolução N° 707, de 26 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para os vidros de segurança e os critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.
Agora, o Conselho Nacional De Trânsito exige que os vidros deverão trazer “marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”. Então, é preciso que os vidros tenham a marca do Inmetro para estarem de acordo com o Código.
Como já previsto anteriormente, os vidros dianteiros devem ter pelo menos 75% da entrada de luz, enquanto as janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro devem ter ao menos 70% de luminosidade.
Nas janelas traseiras laterais a película pode ser mais escura com, no mínimo, 28% da entrada de luz. Estão proibidas em quaisquer janelas as películas refletivas ou espelhadas. E ainda, o grau de transparência de cada película deve ser indicado no selo de autenticidade gravado na peça.
Os motoristas que não respeitarem os percentuais indicados na resolução do Contran serão autuados com cinco pontos na carteira de habilitação. Trata-se de uma infração grave, que rende multa no valor de R$195,23 e retenção do veículo para regularização, que é a retirada da película.
Isso porque os riscos são muito grandes devido à baixa visibilidade, principalmente para quem dirige à noite. E você, já está preparado para está mudança?
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