No começo do ano, o cidadão brasileiro se depara com uma série de contas extras para pagar. Além dos gastos com material escolar das crianças, há dois tributos típicos dos primeiros meses do ano: o IPTU dos imóveis e o IPVA dos veículos. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que incide sobre o valor de mercado do veículo e a sua cobrança é de competência estadual. Isso quer dizer que, em cada estado brasileiro, a metodologia de cálculo e o calendário de cobrança podem variar. Por isso, é fundamental estar ciente das regulamentações da secretaria estadual correspondente à localidade em que o veículo estiver registrado.
Como temos a nossa sede no Estado de São Paulo e aqui está concentrada a maior frota registrada do país, separamos algumas informações úteis sobre o IPVA do estado. Anualmente, o pagamento do IPVA segue um calendário de vencimento correspondente ao final da placa do carro.
No Estado de São Paulo, em janeiro, o proprietário teve a oportunidade de realizar o pagamento à vista com desconto – este ano o abatimento oferecido pelo Governo do Estado foi de 3% - ou pagar a primeira de três parcelas para a quitação do tributo.
No entanto, para quem perdeu o primeiro prazo de pagamento à vista com desconto, estão propostas ainda duas possibilidades no mês de fevereiro: é possível pagar o valor total do imposto à vista, sem desconto, ou pagar a primeira parcela – que venceu em janeiro – acrescida de multas e juros, além de acertar o valor da segunda parcela.
No caso de pagamento dividido em três vezes, a quitação da última parcela está prevista para o mês de março, entre os dias 9 e 23, dependendo do final da placa.
Além do IPVA, os governos estaduais exigem anualmente dos proprietários o pagamento de uma taxa de licenciamento, que viabiliza a emissão do documento que valida a condição regular dos veículos. E, do mesmo modo que a cobrança do imposto, o método de pagamento da taxa varia em cada Estado. Em São Paulo, há duas possibilidades: pagar o licenciamento junto com o IPVA ou seguir o calendário anual fixado para a quitação essa taxa – a cada mês, um final de placa. Esse calendário varia para carros e caminhões.
Quem não pagar o imposto até o vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros. Depois de 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% sobre o valor do IPVA. Depois de 120 dias, a multa passa a 40% do valor do imposto e, em caso de fiscalização, o veículo pode ser apreendido, com multa adicional e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Nossa dica é, claro, manter-se com as obrigações fiscais em dia para poder rodar com tranquilidade. Gostou desse material? Compartilhe com seus amigos! Acesse nosso blog e fique por dentro de outras notícias do mundo automotivo!
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