Desde o dia 12 de abril de 2021 estão em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previstas na Lei 14.071, sancionada em de outubro de 2020. Foram vários os pontos da legislação que tiveram importantes alterações. Entre eles estão os critérios de pontuação necessária para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para os motoristas que cometem infrações e a alteração nos prazos de validade da CNH dependendo da idade dos condutores.
Com o objetivo de te deixar por dentro de tudo que está valendo neste ano de 2021 nas principais leis de trânsito, nós preparamos esse resumo especial. Confira!
Com a nova lei, deixa de ser obrigatória a realização de aulas de direção noturnas para a obtenção da CNH. Para quem já é habilitado, o processo de renovação está vinculado à idade. O prazo padrão de cinco anos, com exceção dos condutores com mais de 65 anos, foi expandido para dez anos aos condutores com idade até 49 anos.
Para pessoas com idade entre 50 e 59 anos, o prazo é cinco anos. E a renovação da carteira deverá ser feita a cada três anos para os condutores com 70 anos ou mais. Fica sob a responsabilidade do médico perito a proposição de prazos menores para essa renovação em casos de deficiência física, visual, mental ou de alguma doença que possa diminuir a capacidade do condutor.
A nova versão do CTB promoveu uma importante alteração no cálculo dos pontos necessários para levar à suspensão do direito de dirigir. Se antes o motorista fica com a CNH suspensa depois de somar 20 pontos, independente da gravidade das infrações, agora a pontuação passa a ser calculada a partir do histórico de 12 meses, com três critérios diferentes:
- Se atingir 20 pontos, caso constem na pontuação duas ou mais infrações gravíssimas;
- Se forem 30 pontos, com a ocorrência de apenas uma infração gravíssima;
- Ou 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Para o condutor que exerce atividade remunerada o limite de pontos em 12 meses é unificado – 40 pontos, independente do tipo de infração.
Mudou ainda o prazo para identificar o condutor quando acontece alguma infração. Outra mudança está nos prazos para a indicação do condutor responsável pela infração ou para a apresentação da defesa prévia. A nova lei ampliou esses prazos para 30 dias (era de 15 dias na versão anterior).
Para os motoristas nas categorias C, D ou E, a falta do resultado negativo em exame toxicológico ou o flagrante com o exame vencido passaram a ser infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
As novas leis de trânsito também alteraram os mecanismos de transporte de crianças nos veículos. As menores de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45m de altura deverão estar no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura, preso pelo cinto de segurança. Nas motos, está vetado o transporte de menores de 10 anos, em qualquer hipótese.
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