Carros PCD: entenda como funciona e quem tem direito

Carros PCD: entenda como funciona e quem tem direito

A legislação tributária brasileira oferece alguns benefícios diferenciados às pessoas com deficiência na hora de adquirir um veículo. São, basicamente isenções nos tributos envolvidos na comercialização ou no financiamento dos carros. Em muitos estados, há ainda a isenção da cobrança anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

No entanto, neste ano de 2021, as regras para aquisição de carros PCD se tornaram mais rígidas, com o objetivo de evitar fraudes e oferecer o benefício do desconto unicamente para as pessoas que, por sua condição específica, fazem jus ao benefício.

Para ajudar você a entender melhor no que consistem os descontos, quem pode requerer as isenções e quais as normas mais recentes, preparamos o material a seguir. Acompanhe!

 

Quais são as isenções tributárias envolvidas?

Quando a pessoa com deficiência é habilitada e adquire o carro, com as devidas adaptações, para seu próprio uso, é possível requerer, no ato da aquisição do veículo, o abatimento do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de responsabilidade estadual. Além do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), um tributo federal.

No caso do ICMS, o pedido de isenção só pode ser feito no caso de aquisição de veículos zero-quilômetro, fabricados no Brasil ou em países do Mercosul, e com preço de nota de fábrica inferior a R$ 70 mil, incluídos os impostos. com fabricação nacional ou em países do Mercosul.

No caso de um cliente PCD realizar um financiamento para quitar o veículo, ele também pode obter o abatimento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na hora de compor o cálculo das parcelas. Somando todos os abatimentos, o desconto em relação ao modelo não adaptado pode chegar a 30%.

Estão tramitando no Poder Judiciário ações que podem ampliar as possibilidades de isenção para PCDs em relação aos veículos híbridos ou elétricos, independente do valor ou da procedência.

 

Quem é enquadrado na categoria de PCD?

A lista de condições de saúde que tornam uma pessoa elegível ao benefício do carro PCD é muito extensa. Em ordem alfabética, as principais são:

- Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (em dependentes) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);

- Bico de papagaio e bursite;

- Câncer; cardiopatia grave; cegueira (em dependentes) e contaminação por irradiação;

- Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas;

- Esclerose múltipla; escolioses graves;

- Fibrose cística (mucoviscidose);

- Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);

- Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);

- Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;

- Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;

- Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;

- Síndrome de down (familiares);

- Tendinites graves; tetraparesia; tetraplegia (familiares); triparesia;  tuberculose ativa.

 

O que mudou na legislação?

Em nível nacional, mudaram os termos do convênio entre os estados e o Conselho Nacional de Política Fazendária, vinculado ao Ministério da Economia. A partir de janeiro, a isenção do ICMS passará a ser concedida apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave – ou seja, a tendência é que menos pessoas consigam o abatimento. Quanto ao desconto do IPI, nada muda.

Especificamente no estado de São Paulo, foi aprovada em outubro do ano passado ao Lei Estadual nº 17.293/2020, que passou a isentar do IPVA apenas as pessoas autistas ou com comprovada deficiência visual, mental, intelectual, severa ou profunda.

As duas mudanças foram justificadas pelas autoridades com o objetivo de coibir fraudes na concessão das isenções, visto que o não pagamento de tributos que, em tese, são devidos, gera prejuízo aos mecanismos de arrecadação tributária.

Nossa dica é: caso haja na sua família uma situação que potencialmente possibilite a aquisição de um carro PCD, consulte a concessionária ou loja do seu interesse para obter as informações necessárias, saber dos critérios e da documentação necessária.

 

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